terça-feira, 4 de novembro de 2014

CONTINUANDO SOBRE NOSSAS AULAS DE DIREITO

Em nossas aulas de Direito, com o Prof. Roberto Weber, estamos estudando o Código de Defesa do Consumidor. Para  o feedback, o professor  nos  trouxe  10 questões  que ocorrem mais frequentemente,  em relação às compras.ou seja,  a respeito de trocas, devoluções, produtos não solicitados, produtos viciados , dentre outras.
Resolvi compartilhar com os amigos , pois  sempre é útil e orientador e no dia vinte e quatro  de outubro postei as 5 primeiras  questões. Hoje  completo  com as outras 5.
 Vamos a elas:

6 - Como proceder no caso de insatisfação com serviços prestados  fora do estabelecimento?
A 1ª coisa a ser feita é comunicar , por escrito (carta, e-mail, ) e entregar com  cópia protocolada. Nunca faça verbal.
, solicitando resolução.Se não houver, deve formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do cpnsumidor, anotando número de protocolo, dia e horário 


7 - Para efetuar trocas de presentes, que não possuem nota fiscal, o que é preciso fazer e qual é o prazo?
1º- Se não apresentar vício (defeito), é preciso verificar se o estabelecimento aceita efetuar a troca, em caso afirmativo, é importante  que o presenteado  mantenha a etiqueta  do produto, ou outro comprovante disponibilizados pelo fornecedor.
Se o produto apresentar algum problema, o consumidor tem 90 dias  para reclamar, no caso de produtos duráveis, e 30 dias  para os não duráveis.

8 - Qual o direito do consumidor quando for lesado  em shows, peças de teatro ou eventos em geral?
Show  e outros eventos de cultura e lazer são serviços, logo encontram-se regidos  pelo CDC .
Se  for cancelado em virtude de força maior, o consumidor terá direito  ao reembolso do valor pago. Por outro lado, se não houver justificativa plausível, além do reembolso, cabe indenização por danos morais.  

9 - O que fazer em relação a problemas causados por serviços bancários, como taxas abusivas e cobranças indevidas?
O consumidor deve procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do banco  e relatar o problema, caso não seja resolvido deve procurar o gerente de sua agência  bancária Caso também  queria , constituir advogado.Se houve pagamento  do cobrado, pode  pedir para  receber  o dobro.

10 - Como agir ao receber um cartão de crédito não solicitado?
Inutilizar o cartão, quebrando-o. Fazer uma carta  ou e-mail  solicitando o cancelamento do cartão, anotando protocolo, dia, horário .Caso surjam cobranças referentes ao cartão não solicitado, procure o PROCON mais próximo de sua residência.
E após  essas informações, vamos descontrair,  mas nunca  deixe  de fazer valer  seus direitos.



2 comentários:

  1. Olá Lia, informações sempre muito importantes!
    Fico-lhe grata por partilhar.
    Um beijinho,
    Ailime

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  2. Bela partilha Lia, as vezes vejo um programa de TV que faz blitz com consumidores lesados nos seus direitos e ai vejo como tem leis e os descaminhos para burla-las.
    É preciso mesmo muita paciência e persistência, desistir jamais. Adorei as charges que bem exemplificam de como andam as coisas por aqui.
    Desejo que sua semana esteja a fluir belamente com paz e alegria.
    Meu terno abraço amiga.
    Beijo

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